O regime de aplicação da Educação Sexual nas escolas é regulamentado através de uma portaria publicada no Diário da República, que consagra o carácter de obrigatoriedade desta área, definindo as orientações curriculares e a carga horária adequadas para os diferentes níveis de ensino.
Lei nº 60/2009 (Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar)
Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de Abril (Regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar)
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