segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de seis contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

 Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho O Magriço, Penedono


AVISO

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de seis contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50º a 55º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril , o Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho O Magriço, Penedono, torna público que pretende contratar 6 (seis) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo no dia 13 de junho de 2014, no máximo de 4 horas diárias. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

2 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho O Magriço, Penedono.
Função - Serviço de Limpeza.
Remuneração Ilíquida: 2,80€/hora.
Duração do Contrato: até 13 de junho de 2014.

3 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — Avaliação Curricular (AC).

6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HAB +4EP + 2FP)/7
6.1 - Habilitação Académica (HAB):
a) 20 valores — habilitação de grau superior;
b) 18 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores — escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.
6.2 Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:
a) 20 valores — mais de 1460 dias;
b) 18 valores — mais de 1095 dias e até 1460 dias;
c) 16 valores — mais de 730 dias e até 1095 dias;
d) 14 valores — mais de 365 dias e até 730 dias;
e) 12 valores — até 365 dias;
f) 10 valores — sem experiência profissional;
6.3 Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso:
a) 20 valores - 60 ou mais horas;
b) 18 valores - mais de 40 horas e até 60 horas;
c) 16 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;
d) 14 valores - até 20 horas;
e) 10 valores – sem formação profissional.
6.4 Serão contratados os candidatos com maior valoração na escala de 0 a 20 valores.

7 - Composição do Júri:
Presidente: João António Loureiro Marques – Subdiretor.
Vogais efetivos: Graça Maria Lopes de Sousa – Adjunta do Diretor; Margarete Lopes Rodrigues – Adjunta do Diretor.
Vogais Suplentes: Maria Isabel Abrunhosa Falhas Cavaleiro – Encarregada operacional; Horácio do Nascimento Sobral Almeida – Chefe dos Serviços Administração Escolar.

8 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da aplicação da fórmula do ponto seis deste Aviso.

11 - Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);
d) Candidato de maior idade.

12 – Os candidatos são notificados, para efeitos de audiência de interessados nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

14 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos que será afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

15 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do agrupamento - http://aepenedono.blogspot.pt/ - ou nos Serviços de Administração Escolar deste agrupamento, em horário normal de expediente, e entregue pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para a morada: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho O Magriço, Penedono;
Lugar do Prazo Velho; 3630-229 Penedono.

16 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

17 - Documentos a apresentar: BI ou cartão de cidadão (fotocópia), certificado de habilitações literárias (fotocópia), “curriculum vitae” datado e assinado, declarações de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional e outros documentos que julgue de interesse.

18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.


15 de janeiro de 2014. - O Diretor, Paulo José Pinheiro Teixeira  



Documentos para download:


-> Formulário de candidatura

-> Aviso publicado no dia 27/01/2014 no Diário da República

 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupo de Recrutamento 350 (Espanhol) - Lista Ordenada dos Candidatos




Os professores notificados pela DGAE, no âmbito do concurso aberto por este agrupamento
de escolas para a contratação de um docente para disciplina de Espanhol, grupo de recrutamento
350, horário nº 12, devem enviar para o email ae.penedono@gmail.com, até às 16:30 horas do dia
16 de janeiro de 2014, para efeito de aplicação da avaliação curricular, prevista em ii), b), nº 6,
do artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, os seguintes documentos:
• Certificado de habilitações que confirme a qualificação profissional para o grupo de
recrutamento 350;
• Certificados da formação realizada no ano letivo de 2012/2013;
• Documento da última avaliação de desempenho não superior a 3 anos.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupo de Recrutamento 350 (Espanhol)

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupo de Recrutamento 350 (Espanhol)

(Decreto-Lei nº 132/2012)
Ano Letivo 2013/2014

De acordo com o ponto 5 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho, torna-se público que se encontra  em concurso para contratação de escola um horário do grupo de recrutamento 350 (Espanhol), 2 tempos/semana.

Modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

Duração do contrato: Anual

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço

Caraterização das funções: Docência

Requisitos de admissão: Habilitação requerida para o grupo de recrutamento.

Critérios de seleção:
a)    Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de 50%;
b)    Avaliação curricular, com a ponderação de 50%.
Subcritérios da Avaliação Curricular:
1)    Habilitação profissional – 15%:
i)      Classificação profissional até 12 valores – 1 ponto;
ii)     Classificação profissional superior a 12 valores e inferior a 14 valores – 2 pontos;
iii)    Classificação profissional entre 14 e 16 valores – 4 pontos;
iv)    Classificação profissional superior a 16 valores – 6 pontos.
2)    Formação profissional – 10%:
i)      Formação acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013:
(1)   25 horas – 2 pontos;
(2)   Entre 25 e 50 horas – 4 pontos;
(3)   Superior a 50 horas – 6 pontos;
ii)     Formação não acreditada diretamente relacionada com o domínio científico didático do grupo disciplinar, realizada no ano letivo 2012/2013 – 1 ponto.
3)    Experiência profissional – 10%:
 O resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5 , com arredondamento às milésimas.
4)    Avaliação do desempenho – 15%:
(Avaliação do desempenho docente relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato leccionou a disciplina a que se candidata)
i)     Menção Bom – 1 ponto;
ii)     Menção superior a Bom – 2 pontos.

Candidatura - O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção -Geral da Administração Escolar.



sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Testes Intermédios 2013/2014

Os testes intermédios são instrumentos de avaliação disponibilizados pelo IAVE e têm como principais finalidades permitir a cada professor aferir o desempenho dos seus alunos por referência a padrões de âmbito nacional, ajudar os alunos a uma melhor consciencialização da progressão da sua aprendizagem e, complementarmente, contribuir para a sua progressiva familiarização com instrumentos de avaliação externa.

Informação para os alunos, pais e encarregados de educação [Consultar]

1º CEB - 2º ano
Português - 27 de maio de 2014
Matemática - 30 de maio de 2014
Informação específica [Consultar]

3º CEB - 9º ano
Portugês - 6 de fevereiro de 2014 [Consultar informação específica]
Matemática - 21 de março de 2014 [Consultar informação específica]

Terminologia utilizada pelo IAVE na identificação dos tipos de itens utilizados nos instrumentos de avaliação externa. [Consultar]

Para mais informações sobre os Testes Intermédios, consultar aqui.