quinta-feira, 23 de novembro de 2017
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
terça-feira, 26 de setembro de 2017
terça-feira, 19 de setembro de 2017
quinta-feira, 7 de setembro de 2017
terça-feira, 8 de agosto de 2017
Lista final dos candidatos ao lugar de Professor Bibliotecário
Findo o procedimento concursal, verificou-se a inexistência de docentes para desempenhar as funções de professor bibliotecário no nosso agrupamento, uma vez que os candidatos seleccionados não aceitaram. Neste sentido, de acordo com o Artigo 14º, capítulo V da portaria n.º 192-A/2015, o Diretor irá designar um docente de carreira do quadro deste agrupamento com perfil adequado para o cargo.
quinta-feira, 27 de julho de 2017
quarta-feira, 12 de julho de 2017
quinta-feira, 11 de maio de 2017
sexta-feira, 21 de abril de 2017
Orientações da DGS sobre o surto de sarampo
Despacho n.º 3668-A/2017, de 2017-04-28
Despacho n.º 10441/2016, de 2016-08-19
A DGS tem publicado algumas orientações sobre o surto de sarampo.
Consultar Programa Nacional de Eliminação do Sarampo da DGS.
Consultar Orientação nº 007/2017 de 20/04/2017 - Sarampo - Medidas especiais
Consultar Comunicado de 19-04-2017 - Medidas de prevenção em ambiente escolar relativas ao sarampo
Determina que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.
Despacho n.º 10441/2016, de 2016-08-19
Aprova o novo esquema de vacinação do Programa Nacional de Vacinação (PNV).
A DGS tem publicado algumas orientações sobre o surto de sarampo.
Consultar Programa Nacional de Eliminação do Sarampo da DGS.
Consultar Orientação nº 007/2017 de 20/04/2017 - Sarampo - Medidas especiais
Consultar Orientação nº 006/2017 de 19/04/2017 - Sarampo - Informações à Comunidade Educativa
quarta-feira, 19 de abril de 2017
Abertura do procedimento concursal para Diretor do Agrupamento
Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, Penedono
Abertura do
procedimento concursal para Diretor do Agrupamento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do
Decreto –Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto--Lei n.º 137/2012 de 02 de julho, torna -se público que se encontra
aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de
Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, Penedono, pelo prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da
República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os
fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — Podem ser opositores ao procedimento concursal,
prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores
profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e
cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação
para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 — Consideram -se qualificados para o exercício de
funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes
condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o
efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do
Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do
Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um
mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do
diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor
executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou
executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto -Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, e pela Lei n.º 24/99,
de 22 de abril; pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto
-Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como
diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e
cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e
administração escolar.
4 — As candidaturas apresentadas por docentes com o
perfil a que se referem as alíneas b), c), e d) do número
anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não
preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas
que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.
5 — A formalização da candidatura é efetuada através
da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na
página eletrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço,
Penedono, (http://aepenedono.blogspot.pt.) ou nos Serviços de Administração
Escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços, no horário
de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao
cuidado do Presidente do Conselho Geral, Lugar do Prazo Velho — 3630 -229,
Penedono, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas ou
ainda por correio eletrónico (ae.penedono@gmail.com) não dispensando este a
prova material dos elementos apresentados.
6 — O requerimento de admissão deverá ser acompanhado
da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado,
datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas
pertinentes, nomeadamente formação académica e profissional, serviço de origem,
categoria, vínculo e tempo de serviço, funções exercidas até ao momento,
períodos e datas do exercício, acompanhado de prova documental de todos os
elementos apresentados;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de
Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, conforme o disposto no ponto 3 do art.
22.º -A do supracitado Decreto -Lei.
6.1 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer
outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para
apreciação do seu mérito.
7 — É obrigatória a prova documental dos elementos
constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no
respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado nos Serviços de
Administração Escolar deste Agrupamento.
8 — Os métodos de avaliação das candidaturas são os
seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar
a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de
Escolas Álvaro Coutinho ao nível da identificação dos problemas, das
estratégias de intervenção, da sua relevância e da coerência entre ambos, bem
como das metas definidas e dos recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do
aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste
ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, o grau de conhecimento do
contexto socioeducativo revelado e a defesa da adequação do projeto à realidade
do agrupamento.
9 — Previamente à apreciação das candidaturas, será
elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos
candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da Escola
sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias
úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma
de notificação dos candidatos.
10 — O resultado do procedimento concursal será
publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e
na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo diretor -geral da
Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.
11 — Este aviso de abertura não dispensa a leitura do
Decreto –Lei n.º 75/2008, de22deabril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012
de 2 de julho.
23 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral,
Rui Manuel Costa Coelho.
quinta-feira, 13 de abril de 2017
Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional - Lista Unitária de Ordenação Final -
- Lista Unitária de Ordenação Final -
Nos termos do ponto
11 do aviso nº 3270/2017 publicado no Diário da República, 2ª série, nº63, no
dia 29 de março de 2017, torna-se pública a lista unitária de ordenação final
dos candidatos aprovados e excluídos durante a aplicação do método de avaliação
curricular e submete-se a mesma à audiência dos interessados.
NOME DO CANDIDATO
|
Classificação
Final
|
Ordenação
|
Estela de Jesus Carvalho Coutinho Lopes
|
18,29
|
1º
|
Lídia de Fátima Cabouco Seixas Cardoso
|
17,14
|
2º
|
Daniela Lopes Pinto Ramos
|
15,14
|
3º
|
Leonor Catarino dos Santos Simão
|
14,57
|
4º
|
Carla Isabel Martins
|
14,00
|
5º
|
Cátia Susana Lopes Ferreira
|
13,43
|
6º
|
Natália Pinto Paixão Ferreira
|
12,29
|
7º
|
Marie-Josee Fernandes
|
11,14
|
8º a)
|
Flávia Dalila Vital Almeida
|
11,14
|
9º a)
|
Solange Adélia Aguiar Ferreira
|
-------
|
b)
|
a) aplicação dos
critérios de desempate previstos no ponto 10 do aviso nº 3270/2017 publicado no
Diário da República, 2ª série, nº63, no dia 29 de março de 2017.
b) excluído(a) por
não cumprir o estipulado no artigo 16º do aviso de abertura.
Penedono,
13 de abril 2017
Presidente
do Júri
(João
António Loureiro Marques)
|
Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional - Lista de Classificação da Avaliação Curricular -
-
Lista de Classificação da Avaliação Curricular -
Nos termos do nº 1
do artigo 33º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, publicita-se a lista
de classificação da avaliação curricular do concurso supra citado.
NOME DO CANDIDATO
|
Avaliação Curricular (AC)
|
Pontuação
|
||
(AC = (HAB +4 EP + 2FP)/7)
|
||||
Habilitação
|
Experiência
|
Formação
|
||
Académica
|
Profissional
|
Profissional
|
||
Estela de Jesus Carvalho Coutinho Lopes
|
16
|
18
|
20
|
18,29
|
Lídia de Fátima Cabouco Seixas Cardoso
|
16
|
16
|
20
|
17,14
|
Daniela Lopes Pinto Ramos
|
18
|
12
|
20
|
15,14
|
Leonor Catarino dos Santos Simão
|
18
|
12
|
18
|
14,57
|
Carla Isabel Martins
|
18
|
10
|
20
|
14,00
|
Cátia Susana Lopes Ferreira
|
18
|
10
|
18
|
13,43
|
Natália Pinto Paixão Ferreira
|
18
|
12
|
10
|
12,29
|
Marie-Josee Fernandes
|
18
|
10
|
10
|
11,14
|
Flávia Dalila Vital Almeida
|
18
|
10
|
10
|
11,14
|
Penedono, 13 de abril 2017
Presidente do Júri
(João António Loureiro Marques)
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