Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, Penedono
Abertura do
procedimento concursal para Diretor do Agrupamento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do
Decreto –Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto--Lei n.º 137/2012 de 02 de julho, torna -se público que se encontra
aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de
Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, Penedono, pelo prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da
República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os
fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — Podem ser opositores ao procedimento concursal,
prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores
profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e
cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação
para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 — Consideram -se qualificados para o exercício de
funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes
condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o
efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do
Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do
Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um
mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do
diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor
executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou
executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto -Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, e pela Lei n.º 24/99,
de 22 de abril; pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto
-Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como
diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e
cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e
administração escolar.
4 — As candidaturas apresentadas por docentes com o
perfil a que se referem as alíneas b), c), e d) do número
anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não
preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas
que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.
5 — A formalização da candidatura é efetuada através
da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na
página eletrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço,
Penedono, (http://aepenedono.blogspot.pt.) ou nos Serviços de Administração
Escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços, no horário
de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao
cuidado do Presidente do Conselho Geral, Lugar do Prazo Velho — 3630 -229,
Penedono, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas ou
ainda por correio eletrónico (ae.penedono@gmail.com) não dispensando este a
prova material dos elementos apresentados.
6 — O requerimento de admissão deverá ser acompanhado
da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado,
datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas
pertinentes, nomeadamente formação académica e profissional, serviço de origem,
categoria, vínculo e tempo de serviço, funções exercidas até ao momento,
períodos e datas do exercício, acompanhado de prova documental de todos os
elementos apresentados;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de
Escolas Álvaro Coutinho — o Magriço, conforme o disposto no ponto 3 do art.
22.º -A do supracitado Decreto -Lei.
6.1 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer
outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para
apreciação do seu mérito.
7 — É obrigatória a prova documental dos elementos
constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no
respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado nos Serviços de
Administração Escolar deste Agrupamento.
8 — Os métodos de avaliação das candidaturas são os
seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar
a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de
Escolas Álvaro Coutinho ao nível da identificação dos problemas, das
estratégias de intervenção, da sua relevância e da coerência entre ambos, bem
como das metas definidas e dos recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do
aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste
ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, o grau de conhecimento do
contexto socioeducativo revelado e a defesa da adequação do projeto à realidade
do agrupamento.
9 — Previamente à apreciação das candidaturas, será
elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos
candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da Escola
sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias
úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma
de notificação dos candidatos.
10 — O resultado do procedimento concursal será
publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e
na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo diretor -geral da
Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.
11 — Este aviso de abertura não dispensa a leitura do
Decreto –Lei n.º 75/2008, de22deabril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012
de 2 de julho.
23 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral,
Rui Manuel Costa Coelho.
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